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TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI que ultrapassa o limite de R$ 72.000,00 anual

FERNANDA VOLPE

Fernanda Volpe

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 16:05

Pelo que interpretei da Lei, um MEI que no ano de 2013 excedeu o limite de emissão de NF em mais de R$ 72.000,00 terá que realizar o recalculo dessas notas fiscais de 01 a 12 de 2013 como SIMPLES NACIONAL e recolher esses DAS acrescidos de multa e juros. Minha dúvida é confirmar se este procedimento está correto e se o valor que a pessoa recolheu no ano de 2013 de taxa fixa de MEI fica perdido ou poderá de alguma forma ser abatido ou recuperado.

Agradeço desde já a atenção

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 15:13

Fernanda Volpe
Boa tarde

Seu entendimento sobre a situação está correto. Os efeitos do Simples Nacional retroagirão a Janeiro do respectivo ano de excesso da Receita Bruta.

Com relação aos recolhimentos mensais como MEI, estes não são objetos até o presente instante de compensação ou restituição.

Att..

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