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TRIBUTOS FEDERAIS

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simples na construção civil

REGINA CELIA OLIVEIRA NETTO

Regina Celia Oliveira Netto

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 16:47

boa tarde, vou fazer a contabilidade de uma empresa de construÇÃo civil ela É optante pelo simples, gostaria de saber se posso separar o pessoal da administraÇÃo para ficar no anexo i a iii e v, e o pessoal que trabalhar na execuÇÃo da obra pode ficar no anexo iv, pois se for no anexo i,iii e v o cpp esta incluso no das e no anexo iv tem que ser recolhido na gps.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 20:24

Se a atividade da empresa é somente construção civil isto não será possível.
Essa divisão dos funcionários é feita pelas empresas que possuem mais de uma atividade, e para isso é necessário levar em conta as receitas auferidas pela empresa, ex: a empresa tem locação e serviços, se a mesma tem receita de ambas atividades, poderá dividir os funcionários nas duas atividades, colocando uns no anexo III e outros no anexoIV. O importante é observar a origem das receitas, caso não tenha receita em outras atividades, esse procedimento é ilegal e poderá ser cobrado pela RFB.

APARECIDA MOTA

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