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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos Federais incidentes em vendas de imóveis / Devoluçã

ALYSON

Alyson

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 10:24

Bom dia. Trabalhamos com uma empresa que constrói e vende imóveis, sabemos que há o pagamento do sinal em um determinado mês pelo cliente, tal pagamento irá compor a BC de pis e cofins, IRPJ e CSLL, tendo como embasamento o contrato de compra e venda.

1 - No entanto qual tratamento tributário terei que dar caso essa compra não se concretize (devolução do sinal)?
2 - A empresa deverá fazer um distrato do contrato de compra e venda?
3 - esse distrato deverá ser registrado em cartório?
4 - Como irei recuperar os impostos visto já pagos anteriormente visto que a empresa é do regime cumulativo?
5 - Como compensar o imposto se no mês da devolução não houve receitas e não podemos "creditar-se" dos impostos já pagos?
6 - Alguém tem algum pronunciamento oficial da RFB nesse caso?

Obrigado (não encontrei nada a respeito no fórum)

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