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Suspensão de IPI - IN 94/2009

Danielle Z

Danielle Z

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 11:44

Bom dia! Tenho uma empresa que é indústria e entraria na suspensão do IPI das notas fiscais que adquirir de acordo com a IN 94/2009. Minha dúvida é sobre o artigo abaixo.

§ 3º O estabelecimento adquirente de que trata este artigo deverá informar, sem formalização de processo, à DRF ou à Derat de seu domicílio fiscal os produtos que elabora e as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem que irá adquirir nos mercados interno e externo.

Não estou conseguindo saber que tipo de declaração que temos que enviar a Receita Federal. E de qual forma temos que fazer isso.



Muito obrigada!

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