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Exclusão do Simples Nacional

ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 17:18

Boa tarde,
estamos passando por um problema de exclusão do simples nacional por opção do contribuinte, na verdade essa foi a situação quando tentei gerar o DAS 03/2014, a data de exclusão é 28/02/2014, sendo que ninguém aqui do escritório pediu a exclusão, suspeitamos que pode ter sido o antigo cantador que fez a exclusão, sendo que ele ficou de posse do certificado digital da empresa e tinha acesso, E AGORA? tem alguma possibilidade de voltarmos para o simples ainda nesse mês 03/2014, a Empresa ficar fora do simples o exercício todo será uma tragédia.
Grato, desde já.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 08:38

Adair Freitas de Farias
Bom dia

A opção pela sistemática do Simples Nacional, só é permitida no mês de Janeiro de cada ano, desta forma, neste ano de 2014 não há possibilidade de retornar ao referido regime, apenas manifestando interesse para o ano de 2015.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 10:05

Adair Freitas de Farias

Entendo a sua situação de equívoco ou erro por parte de quem assumiu esta responsabilidade, todavia a Receita Federal não tem dispositivo legal que
permita corrigir esses tipos de situação.

De qualquer forma como alternativa na tentativa de "corrigir" tal fato, se você tiver documentação legal que comprove que tal desenquadramento foi executado sem autorização dos administradores da empresa, junte-os e apresenta na Receita Federal, apesar que não posso lhe garantir o resultado deste.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 10:53

Fui até a RECEITA FEDERAL e na verdade foi excluída porque foi feita uma alteração de atividade e a nova atividade é impeditiva, a minha pergunta é " se alterarmos novamente para a antiga atividade que é permitida a empresa enquadra novamente ainda nesse exercício ou somente no próximo?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 10:57

Adair Freitas de Farias
Bom dia

Se realizar tal alteração, só será permitido manifestar a opção pelo Simples Nacional no mês de Janeiro do ano seguinte.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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