x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 640

Retenção de IRRF

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 14:10

Leandro,

Não há nada na legislação que mencione a dispensa de retenção de IRRF para tomadores de serviços optantes pelo Simples Nacional, sendo assim, se o prestador efetuar os serviços mencionados nos Arts. 647 e seguintes do RIR/99, a empresa tomadora do serviço deverá efetuar a retenção do imposto e recolhê-la.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 11 abril 2014 | 16:57

Boa tarde, Leandro A. de Melo.

O colega sr. Adalberto José Pereira está equivocado.

Os pagamentos/créditos efetuados a PJ inscrita no SIMPLES NACIONAL ficam dispensados da retenção do IRRF.

A fundamentação legal está na IN-RFB nº 765/2007, art. 1º, que diz:
"Art. 1º Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Parágrafo único. A dispensa de retenção referida no caput não se aplica ao imposto de renda relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável de que trata o inciso V do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
"

Destarte, as importâncias pagas a PJ no SN estão isentas de retenção de IRRF, não importa se a PJ que paga é tributada pelo lucro presumido ou lucro real. Quando se tratar de aplicações financeiras, no resgate haverá incidência de IRRF, tendo tratamento de tributação em definitivo.

Abraços.


Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.