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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Diferença entre empresas, lucro presumido, lucro real e simp

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 08:46

Stela Cristina dos Santos uma empresa, em regime normal, pode optar pelas formas de tributação do Lucro de forma "presumida" ou pelo seu Lucro "Real".

No regime do Lucro Real, a tributação do IRPJ e da CSLL será sobre o lucro líquido final, após auferir todas as receitas, deduzir todas as despesas que são dedutíveis por lei, e efetuar as adições e exclusões devidas.

Ja no regime do Lucro Presumido, as suas despesas não influenciam na apuração dos impostos, e sim apenas para fazer os registros contabeis e saber quanto foi realmente seu lucro, mas para efeito de tributação do IRPJ e da CSLL é aplicado uma tabela de acordo com a lei, disponibilizada no site da RFB.

Só para ajudar no esclarecimento, seguem breves exemplos, só para ilustração:

REAL:
Receita - 40.000,00
(-) Despesas dedutíveis - 20.000,00
Base de cálculo IRPJ e CSLL - 20.000,00
IRPJ a recolher 15% - 3000,00
CSLL a recolher 9% - 1800,00


PRESUMIDO (Comércio)
Receita - 40.000,00
Despesas - 20.000,00
Base de calculo (8% - de acordo com a tabela/lei no site da RFB) - 3.200,00
IRPJ a recolher - 480,00
CSLL a recolher - 288,00


Isso não significa que um é mais vantajoso que outro, pois é muito relativo, depende de vários fatores da empresa.


Ja em relação ao Simples, é um regime simplificado de apuração de impostos, onde não é feito apuração em separado, recolhe-se PIS, COFINS, ICMS, ISS etc tudo junto em uma guia mensal chamada DAS
Para se beneficiar do programa, é necessário pedir opção e ingresso ao regime do Simples, observando as particularidades impeditivas.

Espero ter ajudado um pouco, um abraço

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 10:00

Stela,

Bom Dia !!!

LUCRO REAL ANUAL

No Lucro Real Anual a empresa deve antecipar os tributos mensalmente, com base no faturamento mensal, sobre o qual aplicam-se percentuais predeterminados, de acordo com o enquadramento das atividades, para obter uma margem de lucro estimada (estimativa), sobre a qual recai o IRPJ e a CSLL, de forma semelhante ao Lucro Presumido.

LUCRO REAL TRIMESTRAL

No Lucro Real trimestral, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no resultado apurado no final de cada trimestre civil, de forma isolada. Portanto, nesta modalidade, teremos durante o ano 4 (quatro) apurações definitivas, não havendo antecipações mensais como ocorre na opção de ajuste anual.

LUCRO PRESUMIDO

O IRPJ e a CSLL pelo Lucro Presumido são apurados trimestralmente.

A alíquota de cada tributo (15% ou 25% de IRPJ e 9% da CSLL) incide sobre as receitas com base em percentual de presunção variável (1,6% a 32% do faturamento, dependendo da atividade). Este percentual deriva da presunção de uma margem de lucro para cada atividade (daí a expressão Lucro Presumido) e é predeterminado pela legislação tributária.

SIMPLES NACIONAL

A aparente simplicidade do regime do Simples Nacional e as alíquotas relativamente baixas são os grandes atrativos deste regime.

Entretanto, há inúmeras restrições legais para opção (além do limite de receita bruta anual, que passa a ser de R$ 3.600.000,00 a partir de 2012, retroagindo para 2011 para fins de opção).

Há questões que exigem análise detalhada, como a ausência de créditos do IPI e sublimites estaduais para recolhimento do ICMS. Outro detalhe do Simples Nacional é que as alíquotas são progressivas, podendo ser, nas faixas superiores de receita, especialmente para empresas de serviços, mais onerosas para do que os regimes de Lucro Real ou Presumido.

Fonte:
http://www.portaltributario.com.br/noticias/lucroreal_presumido.htm


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Att,

Samara Silva


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