Boa noite
Se a receita bruta ultrapassou o limite proporcional em mais de 20%, no ano-calendário de início de atividades, a data do efeito do desenquadramento é a data de abertura da empresa (desenquadramento retroativo).
O desenquadramento do Simei deve ser informado no Portal do Simples Nacional por meio do aplicativo Desenquadramento do Simei. Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo do desenquadramento e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.
O contribuinte desenquadrado do SIMEI passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, devendo ser observado se houve a exclusão do regime unificado na forma do Simples Nacional. Isto porque o contribuinte desenquadrado do SIMEI e excluído do Simples Nacional passará a recolher os tributos devidos de acordo com as respectivas legislações de regência adotando o Lucro Presumido ou Lucro Real como forma de tributação.
Na hipótese de a receita bruta auferida exceder em mais de 20% (vinte por cento) de faturamento previstos no MEI, o contribuinte deverá informar no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) as receitas efetivas mensais, devendo ser recolhidas as diferenças relativas aos tributos com os acréscimos legais.
Fontes:
Receita Federal: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx
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