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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito que devera ser usado em outra Dcomp

Braulio Max

Braulio Max

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 13:25

Uma empresa pagou indevidamente PIS no período de Dezembro de 2009 o valor de R$ 1893,60. Ela ira compensar esse Credito no PIS e COFINS ref. a fevereiro de 2014 usando o programa PERD/COMP. O valor do debito de PIS de fevereiro de 2014 é de R$ 12,69 e o de COFINS é de R$ 58,56. No programa PERD/COMP o credito que era de 1893,60 passa a ser de 2619,80 devido ao ajuste da SELIC. Depois de compensar o PIS ainda vou ficar com um credito do pagamento que fiz indevido ref Dezembro de 2009, e vou utiliza-lo novamente para compensar o debito de COFINS de 12,69.
Deveria ajustar novamente o credito na selic? se não, o programa PERD/COMP versão 6.0 não aceita deixar o valor da selic zerado, como devo proceder? alguém tem um caso parecido?

Obrigado.

Bruna

Bruna

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 09:01

Bom dia!
Nesse caso você pode compensar os dois débitos na mesma declaração de compensação. A taxa Selic é atualizada a partir do mês de pagamento do DARF indevido, ou seja, a partir de janeiro/2010. Após utilizar o valor total de R$ 71,25 ficará um saldo para ser utilizado em compensações posteriores, onde na nova DCOMP você terá que informar o número do recibo da primeira declaração para que a Receita cruze as informações para observar que o crédito inicial era de R$ 2.619,80 que utilizou-se R$ 71,25 restando R$ 2.548,55 para a próxima compensação e assim sucessivamente.


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