x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 55

acessos 35.700

DANIELA DOS SANTOS

Daniela dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 17:16

Boa tarde!

Estou tentando fazer perd/comp de varias competencias e na hora da transmissao da a mensagem que o darf não foi localizado na base da receita federal, alguem pode me dizer se tenho que comparecer na Receita ou vou tentando entregar?

Obrigada

Daniela dos Santos
Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 17:32

Boa tarde Daniela, os dados na ficha DARF devem ser iguais ao DARF pago a maior, assim como a data de pagamento do mesmo. Deve ter algum dado que não está correto, impossibilitando a transmissão.

Perspectiva Contábil Ltda
VANDA VIEIRA

Vanda Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 13:20

ola, alguem poderia me ajudar??
to com duvidas em relaçao ao preenchimento do per/decomp sobre salario maternidade. especificamente nas fichas de compensaçao, poruqe não confere com o relatorio na sefip. preciso de ajuda porque tenho medo de enviar errado. segue o exemplo:

sal maternidade pago 12/2010 ............ 287,50
gps (inss) devido ..................................166,75
total de reembolso 12/2010...................120,75

cada competencia tem um valor de reembolso.

como fica o preenchimento nas fichas do per/decomp?

por favor me ajudem.

obrigado - vanda - stp

Luciano Alves Camargo

Luciano Alves Camargo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 16:04

Boa tarde pessoal,

Voces deve se lembrar que em março, quando fomos entregar o Dacon de janeiro/2011, a Receita estava considerando como entregue fora do prazo e com isso gerou a multa. Porém foi uma cobrança indevida e o cancelamento foi feito automáticamente pela própria Receita.

Mas um cliente do escritório, ao fazer a pesquisa de situação fiscal, viu a pendência, gerou o Darf e pagou, nem questionou.

Nesse caso, é possível fazer a compensação deste Darf? código receita 6806. No grupo de tributos, escolhi "Multa/Juros", na verificação de pendências passa, mas não tenho certeza se tal procedimento está correto.

Abraço a todos, e agradeço a quem puder ajudar.

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 16:52

Boa tarde caros amigos

Estou preenchendo pela primeira vez um PERDCOMP e estou com uma duvida, creio que facil, porem não sei se estou interpretanto corretamente.

Em Junho de 2010 um cliente meu pagou um DARF no valor de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais) no entanto este DARF já tinha sido pago na data correta.

No momento de preencher o PERDCOMP no campo Crédito, coloquei os dados do DARF pago em duplicidade;

Agora no campo debito, é correto eu colocar o valor total do tributo que no caso irei compensar parte? Ou é correto eu colocar somente o valor que irei compensar?

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
Meus links
https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Robert Floriano da Silva

Robert Floriano da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 13:48

Olá caros colegas!

Em 28/12/2011 foi realizado o recolhimento do IRRF S/Férias para à competência de 01/2012, daí em 02/2012 foi relizado um novo recolhimento para as mesma férias.

Ao fazer a PerDcomp, informei como PEDIDO DE RESTITUIÇÃO sendo que eu quero é fazer a Declaração da Compensação para os valores devidos para IRRF S/Férias de 02/2012 e 03/2012, como devo fazer para retificar está Dcomp, e fazer a compensação para as competências desejadas?

No caso, devo fazer uma declaração da DCTF para está ocasião, a empresa pertence ao Anexo III do Simples Nacional.

Desde já agradeço a atenção de todos

Bruno Cabrini Pereira

Bruno Cabrini Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 14:17

Boa Tarde


Gostaria que me ajudasse sobre um erro que aparece no Per/dcomp que aparece quando clico em pendências.
Estou tentando enviar um Per/dcomp de saldo negativo de IRPJ de 2009 no valor de R$ 29.484,32, compensando o IRPJ de março de 2012 no valor de R$ 24.587,06 mas quando verifico as pendências, aparece uma mensagem de erro: O valor do saldo negativo não pode ser maior que a soma das fichas de demonstração do crédito.


Gostaria de saber se está faltando alguma informação? Pois preciso enviar o mais breve possível.

No aguardo.

Atenciosamente,

DANIEL MACEDO

Daniel Macedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 20:53

Boa Noite !!!

Tenho um caso em que uma empresa tem uma restituição de salario maternidade solicitada via PERDCOMP onde consta numero de conta para pagto. porém o proprietário da empresa quer solicitar a baixa da empresa devido as dificuldades apresentadas e depesas que a fizeram pensar a dar baixa. Gostaria de saber se ele baixar a empresa ele conseguira receber este dinheiro pago no salario maternidade em conta identificada no perdcomp, ou se ele baixar a empresa perdera o direito de restituir este dinheiro.

Grato Pela Atenção a quem puder me ajudar.

 Viviane  Alencar

Viviane Alencar

Iniciante DIVISÃO 3, Account Manager
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 16:57

Dúvida,
Minha tia se aposentou mas devido a um erro no sistema continuaram descontando IR, agora ela quer ressarcimento do valor descontado indevidamente, a fiscal da receita mandou ela preencher o PERDCOMP, pedido de restituição (pagamento indevido ou a maior), preenchi todos os campos e o ultimo é para preencher um DARF, só que não quero pagar quero restituição.
Alguém pode me ajudar referente a isso.

Não consigo salvar por que dá erro devido ao não preenchimento do DARF.

MARIA CLARICE PEREIRA SANTOS

Maria Clarice Pereira Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 24 março 2013 | 06:50

Bom dia, Preciso fazer um Perdcomp de uma empresa inativa com restituição de impostos recolhidos a maior, como a empresa está inativa, não tem conta bancária em nome da empresa pra informar a restituição, posso colocar os dados da conta bancária da ´pessoa física responsável pela empresa perante a receita federal?
Ainda não encontrei alguem que possa me informar isto.
Me ajudem por favor.

Anderson Souza dos Santos

Anderson Souza dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Domingo | 24 março 2013 | 08:33

Bom dia!!

Agora fiquei confuso.

Uma empresa inativa, ela faz declaração de inatividade, e depois disso, você vem dizer a Receita Federal que tem imposto a compensar?

Eu vejo como algo estranho, erro, ou não era inativa realmente.

E não esqueça, que tais impostos deverá ser informada na DCTF, logo se não fez à epoca, terá que fazer e pagar multa, o que já "anula" o conceito de inatividade, e a depender do mês, terá que informar a receita proveniente do imposto, caso haja, na DACON, se for receitas de serviços tem declaração do municpio...e por aí vai, a pergunta que fica no ar, era realmente inativa?

MARIA CLARICE PEREIRA SANTOS

Maria Clarice Pereira Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 20:09

Me desculpe Andreson, vou explicar melhor, a empresa e optante pelo simples nacional e estava devendo um valor alto, porem a receita abriu um parcelamento de 100,00 o qual a empresa recolheu para quitar este débito, mas a empresa nao esperou a consolidaçao da receita e quitou a dívida, e esta paralizada, precisamos pedir a restituiçao do valor pago,mas nao foi feito dctf. Como a empresa está paralizada nao tem conta bancaria, posso colocar o numero da conta pessoa física do responsavel pela empresa.
Voce pode me ajudar agora? Por favor....

marcelo pratarotti

Marcelo Pratarotti

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 11:37

caros colegas, tentei entender o passo a passo da receita federal com relação ao perdcomp e não consegui, por favor me auxiliem, tenho um credito de IPI e gostaria de compensar o PIS e COFINS que tenho a pagar, e não sei como faço, alguem poderia me auxiliar?

desde ja agradeço

Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 08:56

Oi Daniele, bom dia!
Se entendi bem o seu caso, o CNPJ usado no DARF é de outra empresa, portanto, para alterar será preciso a anuência da empresa dona do CNPJ que você usou, então, será feito via formulário com a assinatura do requerente e da empresa dona do CNPJ constante no DARF.
Espero ter ajudado, caso eu esteja equivocado, os colegas podem comentar.

Verissimo Lomba

"Aqui se aprende muito mais"
LEONARDO AUGUSTO RIBEIRO MARINHO

Leonardo Augusto Ribeiro Marinho

Bronze DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 14 abril 2014 | 16:56

Senhor(a)es, preciso de ajuda.

Existe algum prazo para a RFB analisar os PerDecomp?

Minha situação é a seguinte:

A RFB levou muito tempo para analisar os processos, e a baixa da emrpesa, que entrou em liquidação em 2004 se inviabilizou.

Hoje a RFB aponta a falta de entrega de diversas obrigações oriundas de uma empresa que estaria em funcionamento, com movimentação, porém esta não mais teve movimentação, desde o ato de entrar em liquidação.

Pergunto aos mais experientes:

Mesmo a empresa não mantendo movimento, estando em liquidação, sua baixa ter sido indeferida estando o cnpj com motivo "suspensa", e a RFB ter levado anos para análise das PerDecomp, a empresa é obrigada a declarar tudo, durante esse período?

Leonardo Marinho
Assessor Jurídico
Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.