Andre Luiz Polachini
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia.
Somos uma empresa de transportes de combustiveis. Efetuamos um serviço para uma empresa púbica onde nosso caminhão ficou dentro do pátio dessa empresa abastecendo as máquinas e caminhões dessa empresa contratante. Foi caracterizado esse serviço pela empresa contratante como prestação de serviço de abastecimento.
No pagamento a nossa empresa descontaram as retenções;
IR 4,8%
PIS/COFINS/CSLL 4,65%
INSS 3,5%
ISS 5%
Porem a nota fiscal que emitimos em 02/2014 foi sem valores retidos.
Como proceder, poderei abater esses descontos na minha apuração posterior, ou seja em março ?
Poderei abater também o inss retido, tendo em vista que nossa empresa faz parte da desoneração do inss recolhendo 1% sobre o faturamento ?