Vincius
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia pessoal do Fórum!
Procurei assuntos relacionados e esclareci muitas dúvidas sobre o enquadramento de ME e EPP aqui no fórum, mas ainda me resta uma dúvida a qual não achei resposta.
No escritório em que trabalho nós temos uma empresa tributada pelo regime de Lucro Real e classificada como EPP, ano passado a empresa auferiu um resultado bruto de R$ 3.628.00 ou seja, R$ 28.000 a mais do que o permitido para uma empresa enquadrada como EPP. O que ocorre é que esta empresa participa de muitas licitações e sendo EPP ela possui benefícios e vantagens nas mesmas perante empresas que não são. Minha dúvida é a seguinte, existe uma margem para o desenquadramento de EPP? ou se passar R$ 1,00 no ano já desenquadra e não é considerada mais EPP?
Desde já agradeço,
Obrigado