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Empresário Individual equiparado a Pessoa Física

EDMAR DAVID NEVES

Edmar David Neves

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 10:36

Bom dia!

Por favor, gostaria de tirar uma dúvida, fui informado que a pessoa que exerce atividade de Representação Comercial por conta de terceiros como Empresário Individual na hora de receber a comissão pelo serviço prestado recebe o tratamento de Pessoa Física, ou seja, sofre a retenção de INSS e IRRF na tabela do IRPF. Isso esta correto? O representante inscrito como Empresário Individual na hora de receber tem o mesmo tratamento de pessoa física (autônomo) ? Não acho nenhum embasamento legal para tal medida.

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