x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 9.294

Mudança de apuração do Lucro Real (Trimestral para o Anual)

Katia G

Katia G

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 21:43


Caros colegas,

Atualmente, faço o fechamento por trimestre (lucro real) de um cliente , mas este cliente obteve um lucro enorme no 1º trimestre de 2014 e nos próximos trimestres só terá prejuízo e só poderemos abater o prejuízo acumulado em até 30% do lucro apurado no próximo exercício.

Então a minha pergunta é:

Como faço para calcular o IRPJ por estimativa considerando o regime do lucro real? Qual é a vantagem de optar pelo regime trimestral se só é possível abater o prejuízo em até 30% do lucro apurado?

É possível alterar a opção de fechamento trimestral para anual agora em 2014?

Katia Gomes
Empresária - Contadora
Anderson

Anderson

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 08:37

Katia Ap. Gomes.
Para melhor entendimento clique aqui, e respondendo sua segunada pergunta segue algumas perguntas e resposta da REceita Federal.

A regra geral, estabelecida pela legislação fiscal, é a apuração trimestral dos resultados da pessoa jurídica (Lei n º 9.430, de 1996, art. 1 º ).

Sobre opção por regime de apuração do IRPJ, v.: Lucro Presumido, perguntas 520 e 525; Lucro Arbitrado, pergunta 558.

596
Em que momento a pessoa jurídica deve fazer a opção pelo recolhimento do imposto de renda com base em estimativa mensal?

A opção por esse tipo de recolhimento deve ser manifestada com o pagamento do imposto de renda correspondente ao mês de janeiro ou de início de atividade e será considerada irretratável para todo o ano-calendário (RIR/1999, art. 222).

NOTA:

Sobre o momento da opção pelo regime de apuração do IRPJ, v.: Lucro Presumido, pergunta 519; Lucro Arbitrado, pergunta 559.

597
Poderá haver mudança da opção para o contribuinte que já efetuou o recolhimento do imposto com base na estimativa mensal?

Não. A opção pelo recolhimento com base em estimativa, efetuada com o pagamento do imposto correspondente ao mês de janeiro ou de início de atividade, é irretratável para todo o ano-calendário (RIR/1999, art. 232).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.