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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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PATRICIA PORTO

Patricia Porto

Bronze DIVISÃO 3, Assistente
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 10:28

Bom dia.

Tenho uma empresa que presta serviço de Assessoria e Consultoria - Lucro Presumido, e gostaria de saber qual a alíquota de IRPJ e CSLL.

Será 32% para IRPJ e 9% CSLL?

Quando posso usar 16% para IRPJ?

Qual a Fundamentação legal?

Agradeço a atenção.

"Quanto mais sabemos mais precisamos saber"
Vincius

Vincius

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 19 abril 2014 | 15:57

Bom Tarde Patricia

IRPJ

Base de Calculo em 32% - Serviços em geral para os quais não esteja previsto percentual específico, inclusive os prestados por sociedades civis de profissões regulamentadas (que, de acordo com o Novo Código Civil, passam a ser chamadas de sociedade simples) - Intermediação de negócios- Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza- Serviços de mão de obra de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra

Você pode usar a base reduzida de 16% caso seja, serviços de transportes (exceto o de cargas) e no caso em que não sendo de profissões regulamentadas a receita bruta anual não ultrapasse R$ 120.000,00

O imposto trimestral será calculado mediante a aplicação (RIR/1999, arts. 541 e 542):
a) da alíquota de 15% sobre a totalidade do lucro presumido apurado no trimestre;
b) da alíquota adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumido trimestral que exceder a R$ 60.000,00 ou, no caso de início ou encerramento de atividades no trimestre, sobre o limite equivalente ao resultado da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração.

Estão sujeitas ao pagamento da CSLL as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no País. A alíquota da CSLL é de 9% (nove por cento) para as pessoas jurídicas em geral, e de 15% (quinze por cento), no caso das pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização. A apuração da CSLL deve acompanhar a forma de tributação do lucro adotada para o IRPJ. http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/ContribCsll/Default.htm

Por força do artigo 22 da Lei 10.684/2003, a base de cálculo da CSLL, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido corresponderá a:
12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;
32% para:
a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de transporte;
b) intermediação de negócios;
c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

Ou seja no seu caso a base de calculo do IRPJ e CSLL é de 32% e as alíquotas para IRPJ e CSLL são respectivamente 15% ( podendo haver o adicional de 10%) e 9%

Espero ter ajudado,

Atenciosamente

Vinícius

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