Bom Tarde Patricia
IRPJ
Base de Calculo em 32% - Serviços em geral para os quais não esteja previsto percentual específico, inclusive os prestados por sociedades civis de profissões regulamentadas (que, de acordo com o Novo Código Civil, passam a ser chamadas de sociedade simples) - Intermediação de negócios- Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza- Serviços de mão de obra de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra
Você pode usar a base reduzida de 16% caso seja, serviços de transportes (exceto o de cargas) e no caso em que não sendo de profissões regulamentadas a receita bruta anual não ultrapasse R$ 120.000,00
O imposto trimestral será calculado mediante a aplicação (RIR/1999, arts. 541 e 542):
a) da alíquota de 15% sobre a totalidade do lucro presumido apurado no trimestre;
b) da alíquota adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumido trimestral que exceder a R$ 60.000,00 ou, no caso de início ou encerramento de atividades no trimestre, sobre o limite equivalente ao resultado da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração.
Estão sujeitas ao pagamento da CSLL as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no País. A alíquota da CSLL é de 9% (nove por cento) para as pessoas jurídicas em geral, e de 15% (quinze por cento), no caso das pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização. A apuração da CSLL deve acompanhar a forma de tributação do lucro adotada para o IRPJ. http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/ContribCsll/Default.htm
Por força do artigo 22 da Lei 10.684/2003, a base de cálculo da CSLL, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido corresponderá a:
12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;
32% para:
a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de transporte;
b) intermediação de negócios;
c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.
Ou seja no seu caso a base de calculo do IRPJ e CSLL é de 32% e as alíquotas para IRPJ e CSLL são respectivamente 15% ( podendo haver o adicional de 10%) e 9%
Espero ter ajudado,
Atenciosamente
Vinícius