Janine
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório Boa Tarde! Tenho uma empresa do Simples Nacional de Atividade de Restaurante no Estado do Rio de Janeiro. Gostaria de saber se devo incluir na alíquota dos produtos dela 1% do FECP. Estou fazendo o cadastro dos produtos dela na ECF e fiquei com está dúvida, se devo ou não incluir o 1%, ficando assim a alíquota de 13% sobre os produtos.
Lembrando:
1- Independente de ser Simples Nacional segundo a SEFAZ-RJ "a situação tributária efetiva de cada mercadoria comercializada deve ser indicada no Cupom Fiscal mesmo no caso de estabelecimento de empresa optante pelo Simples Nacional. "
2- Na LEI N.º 4.056/2002, Art. 1.º, Parágrafo único e inciso II, diz que atividade de fornecimento de alimentação não seria abrangida por esta Lei. Mas estou em duvida se devo ou não recolher os 1%.
Agradeço a ajuda!