Sabrina Busch Maciel
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde Olá
Estou em duvida se posso utilizar o crédito na apuração do PIS e Cofins de notas de Serviço de "Entrega Paletizada", os "Serviços de carga e descarga". SE posso considerar como "insumo" para prestação de serviço de transporte.
Se possível o crédito, existe alguma diferença se esta empresa prestadora for do simples?
Quem puder me ajudar!!! desde já agradeço!!