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TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES - Lucro superior ao limite

Francisco de Souza

Francisco de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 16:38

Gostaria de saber se meu raciocínio está correto.

No Campo 4 da DASN 2013/2014:

"Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o S 1o do art. 6o da Resolução CGSN nº 4, de 30/05/07, no período abrangido por esta declaração, informe o vlor do lucro contábil apurado(R$)."

Entendo que se a empresa não mantem escrituração contábil, deverá informar 0,00.

Nesse cenario, vamos supor que a empresa:
Tenha Receita Bruta anual: 120.000,00
Tenha distribuido aos sócios lucro de: R$ 30.000,00
Nesse caso o valor máximo a ser distribuido como rendimento isento (supodo aliquota de 8%): 8%X120.000,00 = R$ 9.600,00

A diferença: 30.000,00 - 9.600,00 = 20.400,00 deve entrar como rendimento tributável conforme tabela do IRPF.

Estando o raciocício correto, melhor manter escrituração.

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