Francisco de Souza
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Gostaria de saber se meu raciocínio está correto.
No Campo 4 da DASN 2013/2014:
"Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o S 1o do art. 6o da Resolução CGSN nº 4, de 30/05/07, no período abrangido por esta declaração, informe o vlor do lucro contábil apurado(R$)."
Entendo que se a empresa não mantem escrituração contábil, deverá informar 0,00.
Nesse cenario, vamos supor que a empresa:
Tenha Receita Bruta anual: 120.000,00
Tenha distribuido aos sócios lucro de: R$ 30.000,00
Nesse caso o valor máximo a ser distribuido como rendimento isento (supodo aliquota de 8%): 8%X120.000,00 = R$ 9.600,00
A diferença: 30.000,00 - 9.600,00 = 20.400,00 deve entrar como rendimento tributável conforme tabela do IRPF.
Estando o raciocício correto, melhor manter escrituração.