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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de Imposto Indevido ou a Maior

Juliana Rodrigues Dias

Juliana Rodrigues Dias

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 16:58

Pessoal, boa tarde!


Estou precisando de ajuda quanto a uma compensação feita com crédito de IPI. Em fevereiro foi compensado um valor de R$ 318.556,50 com o código 0916-02 (IRRF fato gerador janeiro). Posteriormente, verificamos que essa compensação não era devida e que esse débito não existe.


Minhas dúvidas são:


- Devo informar isso da DCTF? Como?
- Como faço pedido de restituição desse valor que foi compensado?


Desde já agradeço a todos!

Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 17:07

Boa tarde, Juliana!

Se o perdcomp ainda não foi homologado, você pode solicitar o seu cancelamento.

Atenciosamente,

Aline.

Luciano Rosa Mendes

Luciano Rosa Mendes

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 15:18

Boa Tarde!

Vendi um terreno a prazo no ano de 2013 em 24 parcelas corrigidas pelo IGPM, cometi o seguinte erro durante o preenchimento do programa de Ganho de Capital:

-ao invés de colocar o valor fixo das parcelas, coloquei o valor das parcelas mais o valor da correção;
-paguei todos os DARFs do ano de 2013 com valor a maior.

Gostaria de saber como compensar o valor pago a maior e como recolher o imposto sobre os juros das parcelas?
Onde lançar o valor dos juros na declaração anual?

Muito obrigado.

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