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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS E COFINS ALIQUOTA ZERO

Erik Martins de Oliveira

Erik Martins de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2008 | 09:19

Bom dia a todos,

Gostaria de um orientação com relação ao seguinte fato...

Tenho uma empresa que vende produtos tributados a aliquota zero(bebidas), essa apura seus tributos pelo LUCRO REAL, então quero saber se tenho o direito de aproveitar o credito das compras dessas mercadorias.

Everton Rocha da Silva

Everton Rocha da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2008 | 12:14

Caro colega Erik,
retirei do site da Receita Federal uma solução de consulta que pode te ajudar:
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 32 de 26 de Fevereiro de 2007


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ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: Créditos. bebidas. Em razão da técnica de tributação concentrada nos fabricantes e importadores de cervejas, águas e refrigerantes, as receitas auferidas pelos comerciantes atacadistas e varejistas com a venda desses produtos são submetidas à alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep, sendo expressamente vedado o aproveitamento de créditos em relação às aquisições desses bens.

Danilo Costa dos Santos

Danilo Costa dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2008 | 12:25

Erik,

bom dia,

em relação a sua pergunta pelo fato de vc não ter o débito do imposto não se valerá na condição da utilização do crétido.

Segue também a fundamentação legal que a partir de 2004 alterou esse tipo de conduta.

Lei 10.865/04, que altera o art. 2 e 3 das leis 10.637/02 e 10.833/03.

Danilo Santos
InComapnny Consultoria contábil

Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 13:53

Prezados Senhores,

Nestes casos a alíquota zero só é válida para o regime não-cumulativo ou tb é válido para o regime cumulativo?

obrigado

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 07:28

Ricardo,

A alíquota zero é tanto para empresas com regime de apuração cumulativo quanto para o não-cumulativo, não conheço nenhuma lei que apenas beneficie as empresas com regime não-cumulativo, se alguém souber de algum caso, por favor postem aqui.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 11:20

Adalberto,

é q a lei q dá este benefício (10.833/2003), no seu título consta como "Incidência Não-Cumulativa", daí surgiu a dúvida quanto ao regime cuulativo.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 12:06

Ricardo,

Para chegarmos em uma conclusão correta, mencione qual é a mercadoria em questão.

A lei 10833/2003, dispõe sobre a incidência não-cumulativa do Cofins em seu Capítulo I, mas isso não quer dizer que o benefício da redução à alíquota zero, seja beneficiada somente no caso de não-cumulatividade.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
WILIA RIBEIRO LIMA

Wilia Ribeiro Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 19:33

Como posso obter uma listagem de produtos aliquota zero?

E se Feijao e outros for aliquota zero pis e cofins, como vou deduzir na apuracao se a empresa so tem a reducao Z, e mais nada, tem outra maneira de apurar so com dados da reducao Z.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 11 junho 2011 | 14:44

Wilia,

Eu procedo da seguinte maneira, peço para o cliente me enviar uma lista de compras e vendas de mercadorias com alíquota zero, para poder fazer o cálculo corretamente.

Mas, agora com a obrigatoriedade do EFD-Pis/Cofins, as empresas não terão mais que fazer este procedimento, pois no arquivo digital conterá os dados de todas as mercadorias, e suas tributações.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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