Virgilio Brum de Oliveira
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Assumi uma contabilidade de uma instituição sem fins de lucro, que loca o imovel de uma administradora de imoveis. Percebi que a administradora deduz o valor do IR das mensalidades. O antigo contador emitia mensalmente DARF´s cod 3208, sobre o valor IR indicado pela administradora.
Nao localizei no RIR/99 (e no forum) a obrigação de reter IR em locações PJ a PJ.
Exemplo: Locação de imovel entre Pessoas Juridica, valor do aluguel 6.000,00 valor do IR 90,00, vlaor liquido 5.910,00
Minhas duvidas sao:
1) O locatario tem de emitir darf de IR pela locação do imovel se paga o valor liquido ?
2) Se tem de emitir qual o cod da Darf ?
3) Tendo a empresa pago durante o ano de 2013, darf´s sobre o cod 3208, como proceder para corrigir este recolhimento ?
Desde ja agradeço a ajuda dos colegas.