x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 6.157

abertura de conta corrente PJ com DAS em atraso

Valmir

Valmir

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Telecomunicações
há 10 anos Sexta-Feira | 18 abril 2014 | 09:44

olá pessoal do forum, estou precisando de uma ajuda...

Preciso abrir uma conta corrente juridica tipo MEI, mas possuo 2 anos(2012 e 2013) de DAS em atraso.
O banco (caixa econimica) informa que preciso acertar essa divida.
minhas duvidas:

-Essa pendencias (DAS) realmente impede que eu possa abrir uma conta corrente PJ?
-posso parcelar essa divida ou tenho q pagar toda?

Agradeço quem puder me esclarecer, pois não encontrei nada relacionado.

Valmir

Valmir

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Telecomunicações
há 10 anos Sábado | 19 abril 2014 | 07:25

Oi, Jose Nivaldo,
durante o periodo que não paguei a DAS, a empresa ficou sem atividades, não gerando receita.
Consegui fazer a Declaração anual (dassimei) normalmente, mas tive que pagar uma pequena multa por atraso.
No recibo entregue pela receita federal, aparece que declarei e as DAS pendentes.
Esse é o problema, a gerente da Caixa falou que preciso acertar essas pendencias do DAS.
ela pode exigir isso para abertura de conta?

Agradeço o retorno.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 07:24

Valmir,

Bom dia!


Realmente a C.E.F. exige que a empresa esteja quite com suas obrigações fiscais para que seja possível a abertura da c/c.

Sem o pagamento do DAS não é possível emitir a CND da RFB e, sem a CND não é possível a abertura da conta corrente. Mas, esta exigência depende da gerência.
Eu já abri uma conta corrente de um cliente na C.E.F. com débitos do Simples Nacional. A conta foi aberta para a movimentação mas, o gerente não deu nada de limite para o cliente, pois tinha pendência na RFB.
Depois que o cliente emitiu a CND, o gerente liberou cheque especial, limite de crédito, etc.

Agora, a sua gerência da C.E.F. deve estar partindo do seguinte princípio: Se o empresário não tem condições de manter em dias um imposto de +/- R$ 40,00, não vai ter condições de "trazer benefícios" para o banco (adquirir um seguro, uma capitalização, um empréstimo, etc.)

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.