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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retificação de valor dos bens no IRPF

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Sábado | 19 abril 2014 | 16:27

Boa tarde, sr. Akira Yoshida.

Os valores declarados na Ficha de Bens e Direitos da Declaração devem ser os efetivamente desembolsados. Portanto não há o que falar em depreciá-los, conforme já tens observado.

Para corrigir estes valores há a necessidade de fazer as retificações das DAA - Declarações de Ajuste Anual, ano por ano. Note que somente podem ser retificadas as DAA dos últimos 05 anos-calendários. Ressalte-se que é também preciso observar nos anos das aquisições se os rendimentos (tributáveis + isentos + não tributáveis) eram suficiente para absorver os investimentos (variação patrimonial x origens de recursos).

Importante notar que os valores lançados na Ficha Bens e Direitos são a base para apurar os ganhos de capital sujeitos à tributação do IR, numa eventual alienação.

Assim sendo, opino, retorne ano após ano fazendo fazendo as retificações das DAA necessárias, mas sempre observando o limite da suficiência dos rendimentos recebidos no ano-calendário da aquisição.

A retificação da DAA em si não gera nenhuma multa fiscal, salvo se os rendimentos forem insuficientes para absorver as aquisições havidas, entre outros.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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