Akira Yoshida
Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a) Informática Prezados,
Equivocadamente tenho declarado valor depreciado dos carros e computadores há muito tempo. Devo fazer retificação das declarações passadas? Se sem, revisar quais os anos?
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Akira Yoshida
Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a) Informática Prezados,
Equivocadamente tenho declarado valor depreciado dos carros e computadores há muito tempo. Devo fazer retificação das declarações passadas? Se sem, revisar quais os anos?
Ronaldo Valério Trapp
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo Boa tarde, sr. Akira Yoshida.
Os valores declarados na Ficha de Bens e Direitos da Declaração devem ser os efetivamente desembolsados. Portanto não há o que falar em depreciá-los, conforme já tens observado.
Para corrigir estes valores há a necessidade de fazer as retificações das DAA - Declarações de Ajuste Anual, ano por ano. Note que somente podem ser retificadas as DAA dos últimos 05 anos-calendários. Ressalte-se que é também preciso observar nos anos das aquisições se os rendimentos (tributáveis + isentos + não tributáveis) eram suficiente para absorver os investimentos (variação patrimonial x origens de recursos).
Importante notar que os valores lançados na Ficha Bens e Direitos são a base para apurar os ganhos de capital sujeitos à tributação do IR, numa eventual alienação.
Assim sendo, opino, retorne ano após ano fazendo fazendo as retificações das DAA necessárias, mas sempre observando o limite da suficiência dos rendimentos recebidos no ano-calendário da aquisição.
A retificação da DAA em si não gera nenhuma multa fiscal, salvo se os rendimentos forem insuficientes para absorver as aquisições havidas, entre outros.
Abraços.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Já temos no Fórum Contábeis um tópico fixado na sala de Legislação Federal destinado exclusivo para assuntos de DIRPF/2014.
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