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Doações do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica para Institu

Cicero Gomes dos Santos

Cicero Gomes dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 19 abril 2014 | 22:54

Quais os procedimentos para realizar doações do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica para Instituições Beneficentes

Lei nº 11.438, de 29 de Dezembro de 2006 - DOU de 29.12.2006
Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências.
Alterada pela Lei nº 11.472, de 2 de maio de 2007 .

Art. 1 o A partir do ano-calendário de 2007 e até o ano-calendário de 2015, inclusive, poderão ser deduzidos do imposto de renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual pelas pessoas físicas ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. (Redação dada pela Lei n o 11.472, de 2 de maio de 2007 ).

§ 1º As deduções de que trata o caput deste artigo ficam limitadas:

I - relativamente à pessoa jurídica, a 1% (um por cento) do imposto devido, observado o disposto no § 4 o do art. 3 o da Lei n o 9.249, de 26 de dezembro de 1995, em cada período de apuração; (Redação dada pela Lei n o 11.472, de 2 de maio de 2007 ).

Art. 2 o Os projetos desportivos e paradesportivos, em cujo favor serão captados e direcionados os recursos oriundos dos incentivos previstos nesta Lei, atenderão a pelo menos uma das seguintes manifestações, nos termos e condições definidas em regulamento: (Redação dada pela Lei n o 11.472, de 2 de maio de 2007 ).
I - desporto educacional;
II - desporto de participação;
III - desporto de rendimento.

Cícero Gomes

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