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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Acrescimo da 2ª quota em diante, como calcular

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA

Isabel Cristina de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Caixa
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 09:25

Quando pagas dentro do prazo legal, o valor a recolher é calculado da seguinte maneira:

1ª quota ou quota única: o valor apurado na declaração;

2ª quota: valor apurado, mais 1%;

3ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic de maio, mais 1%;

4ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio e junho), mais 1%;

5ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho e julho), mais 1%;

6ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho, julho e agosto), mais 1%;

7ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto e setembro), mais 1%;

8ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro), mais 1%.

Caso o pagamento de alguma quota venha a ser efetuado posteriormente ao prazo legal, incide multa de mora de 0,33%, por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros à taxa Selic acumulada até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento.

(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 14; e Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 61)

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 11:02

Prezados,
Bom dia.

Sobre Imposto de Renda Pessoa Física já temos um tópico criado e fixado nesta Sala com o objetivo de centralizar as informações e discussões sobre o assunto.

Para acessa-lo, clique aqui.

Leia as mensagens já postadas se ainda assim persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado.

Att..

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