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IRPF - Malha fiscal por não recolhimento do INSS

RAFAELA HIRLYS DE ARAUJO DUARTE

Rafaela Hirlys de Araujo Duarte

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 14:43

Boa tarde!!

Gente estou com um cliente que teve rendimentos lançados nas suas declarações de Pessoa Física durante os últimos 5 anos, como rendimentos recebidos de PF.
O que aconteceu é que ela pagava o carnê-leão normalmente, mas não recolhia a Previdência.
A Receita constatou que ela possuía um CEI e assim estava obrigada a recolher o INSS já que estava enquadrada na Lei 8.212/91, no inciso III do art 28.
Há alguma saída nessa situação?? Ou como eles alegaram ela deveria está fazendo GFIP e recolhendo mensalmente a Previdência?
Podemos nos defender de alguma forma?

Obrigada desde já.

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