x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 642

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 09:33

Renata,

As empresas que não tenham débitos à declarar, ficam dispensadas da entrega da DCTF, exceto a do mês de Dezembro na qual informará os meses em que esteve nesta situação.

No seu caso, se não houve débitos à declarar na DCTF, por conta da apuração de pis e cofins se tratar na totalidade de produtos monofásicos, o mês em que houver esta situação, deverá ser informado na declaração de Dezembro.

Fonte: IN RFB 1110/2010.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
RENATA FRUGIS

Renata Frugis

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 10:11

Adalberto e Paulo,


Obrigada pela ajuda, realmente eu entrego a DCTF sem movimento em Dezembro,
e em relação ao IR e a CSLL entrego trimestral somente com os valores do IR e CSLL.
Fiquei preocupada, porque achei que existia um campo para produtos monofásicos
como o Sped.


Renata

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 07:18

Bianca,

As empresas que entregam as declarações EFD-Contribuições e EFD-Fiscal, não estão dispensadas da declaração da DCTF, sendo que não há nenhum embasamento que dispense a entrega de tal declaração.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.