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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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CINTHIA ALMEIDA

Cinthia Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 11:42

Bom dia

Tenho um cliente cujo o CNAE principal é 7020400

Código do serviço no município de SP 02496
código do item da lei 13.701/03( serviços ) 17.06

propaganda e publicidade. etc.

Meu cliente emite a nota fiscal de serviços como assessoria e ou consultoria, minha duvida é a seguinte para fazer a retenção dos impostos devo me basear pelo cnae ou pelo código de serviço.




obrigada.

























































































































THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 11:45

Bom Dia Cinthia,

Tudo bem?

O correto é usar como base para calculo o serviço prestado, pois uma determinada empresa pode possuir diversos CNAES, e consequentemente prestar diversos serviços, é a retenção será efetuada mediante a determinado serviço prestado.

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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