Bom Tarde Elaine
Há duas situações previstas no caso da receita bruta anual do Microempreendedor Individual (MEI) ultrapassar o limite de R$ 60.000,00. A empresa será incluída no sistema do Simples Nacional, na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e deverá recolher os tributos devidos e ser desenquadrada do MEI.
Se o Microempreendedor Individual (MEI) ultrapassar a receita bruta limitada de R$ 60.000,00, deve ficar atento às duas situações previstas a serem seguidas:
1. Se o faturamento for maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassar R$ 72.000,00 a empresa será incluída no sistema do Simples Nacional, na categoria de Microempresa. A partir daí o pagamento de impostos será uma percentual mensal, que varia de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas.
O MEI deverá recolher o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) na condição de MEI até o mês de dezembro. Deve ainda recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no mês de janeiro do ano subsequente. Este DAS será gerado durante a transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
2. Se o faturamento superar os R$ 72.000,00, o MEI passa a condição de Microempresa, se o faturamento foi de até R$ 360.000,00, ou de Empresa de Pequeno Porte, caso o faturamento seja entre R$ 360.000,00 a R$ 3.600.000,00.
Nesse caso, o enquadramento no Simples Nacional será retroativo ao mês de janeiro ou ao mês da formalização e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado anteriormente, passará a ser feito no mesmo ano em que ocorrer o excesso de faturamento, com acréscimo de multas e juros. Desta forma, é melhor o MEI fazer o cálculo e o pagamento dos tributos assim que perceber que ultrapassou o limite.
Desenquadramento
Em ambas as situações, o MEI deverá solicitar obrigatoriamente seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
Fonte: www.sebrae.com.br
Espero que te ajude,
Att,
Vinícius