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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Elaine

Elaine

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 14:13

boa tarde.
Temos um cliente Mei que no ano de 2013 excedeu e bem o valor limite de faturamento que é R$60.000,00 por ano.
Só que quando consultamos, a empresa ainda está como Mei. Ou seja, não foi excluída.
Alguém poderia me dizer se , realmente a empresa é excluída quando se ultrapassa esse valor anual? Se caso a resposta sim, como proceder?
Grata desde já.

Elaine

Vincius

Vincius

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 14:28

Bom Tarde Elaine

Há duas situações previstas no caso da receita bruta anual do Microempreendedor Individual (MEI) ultrapassar o limite de R$ 60.000,00. A empresa será incluída no sistema do Simples Nacional, na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e deverá recolher os tributos devidos e ser desenquadrada do MEI.

Se o Microempreendedor Individual (MEI) ultrapassar a receita bruta limitada de R$ 60.000,00, deve ficar atento às duas situações previstas a serem seguidas:

1. Se o faturamento for maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassar R$ 72.000,00 a empresa será incluída no sistema do Simples Nacional, na categoria de Microempresa. A partir daí o pagamento de impostos será uma percentual mensal, que varia de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas.

O MEI deverá recolher o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) na condição de MEI até o mês de dezembro. Deve ainda recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no mês de janeiro do ano subsequente. Este DAS será gerado durante a transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

2. Se o faturamento superar os R$ 72.000,00, o MEI passa a condição de Microempresa, se o faturamento foi de até R$ 360.000,00, ou de Empresa de Pequeno Porte, caso o faturamento seja entre R$ 360.000,00 a R$ 3.600.000,00.

Nesse caso, o enquadramento no Simples Nacional será retroativo ao mês de janeiro ou ao mês da formalização e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado anteriormente, passará a ser feito no mesmo ano em que ocorrer o excesso de faturamento, com acréscimo de multas e juros. Desta forma, é melhor o MEI fazer o cálculo e o pagamento dos tributos assim que perceber que ultrapassou o limite.

Desenquadramento

Em ambas as situações, o MEI deverá solicitar obrigatoriamente seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
Fonte: www.sebrae.com.br

Espero que te ajude,

Att,

Vinícius

NATALIA ALMEIDA

Natalia Almeida

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 17:56

Por favor, gostaria de saber qual a tributação incidente sobre a contratação dos serviços do MEI por uma empresa. Ou seja, quais tributos a empresa deve pagar por contratar um MEI, bem como se existem obrigações assessórias específicas para essa contratação.

Grata,
Natalia

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 16:04

Prezados
Boa tarde

A Resolução CGSN nº 113, de 27 de março de 2014 publicada no D.O.U. em 31/03/2014, destaca a obrigatoriedade de recolhimento da CPP, por parte da empresa contratante, quando da contratação de serviços de MEI, bem como da entrega da Sefip, como se estivesse contratando um contribuinte individual.

Att..

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