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Irpj/Csll - Compensação em 2008

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2008 | 16:29

Queria mais uma opinião dos colegas se estou no caminho certo..ok

Fechamento do Balanço Anual de 2007

Apuração - Lucro Real Anual - Estimativa Mensal (Balanços de Suspensão/Redução)

Dados Balanço Anual de 2007:
Prejuízo fiscal do exercício de 2007 = R$ 25.205,11
Valores Pagos por Estimativa em 2007 = 1.696,43 de IRPJ
Valores Pagos por Estimativa em 2007 = 1.526,78 de CSLL


Fechamento do Balanço de Janeiro de 2008 = (opção por levantamento de Balanços para redução)

Dados para Calculo do IRPJ:
Lucro Real apurado no mês de Janeiro/2008 = 18.878,23
(-) compensação de Prejuízo 30% = (5.663,47)
Lucro Real após a compensação = 13.214,76
Alíquota do IRPJ = 15% = 1.982,21
Compensação do Saldo Negativo = (1.696,43)
--------------
Valor a Pagar do IRPJ s/ Balanço = 285,78
Vencimento do Darf = 29/02/2008

Dados para Calculo do CSLL:
Lucro Real apurado no mês de Janeiro/2008 = 18.878,23
Alíquota do CSLL = 9% = 1.699,04
Compensação do Saldo Negativo = (1.526,78)
--------------
Valor a Pagar do CSLL s/ Balanço = 172,26
Vencimento do Darf = 29/02/2008

Perguntas:
1-Esta correto esta compensação dos "Saldos Negativos" do IR/CSLL do ano anterior, com o fechamento de Janeiro/2008:
Estou me baseado Ato Declaratório SRF nº 003 de 07/01/2000:
"Declara que os saldos negativos do imposto sobre a renda de pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro liquido, apurados anualmente, poderão ser restituídos ou compensados com o IR/CSLL sobre o lucro liquido devidos a partir de janeiro do ano-calendário subsequente ao do encerramento do período de apuração, acrescidos de juros (Selic) ".

2-Os códigos nos Darfs referente aos pagamentos do IRPJ/CSLL, para as empresas "Obrigadas" ao lucro Real por motivo que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal do imposto de renda, determinado sobre a base de calculo estimada, na forma do art. 2º da lei 9430 de 1996:
Darf do IRPJ = Código = 2362 = demais empresas
Darf do CSLL = Código = 2484 = demais empresas

Grato, Marcos

Aldo Cesar Falkembach

Aldo Cesar Falkembach

Bronze DIVISÃO 5, Auditor(a)
há 16 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2008 | 09:26

Bom Dia Marcos Aurélio.
Está correta a compensação com saldos negativos de exercícios anteriores, falta apenas a atualização de 1% correspondente ao mês da compensação.
Como houve um prejuizo fiscal não houve também base de cálculo negativa da CSLL. Se há base de cálculo negativa da CSLL há que se compensar os 30% também.

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2008 | 12:53

Obrigado pela ajuda, mas queria saber mais algumas coisa:
1-Para a compensação dos saldo negativos (Pgto. a mais do irpj/csll), nos pagamentos de 2008, deverei fazer uso do programa "Per/Dcomp" ?
2-Como vou controlar o "Prejuizo fiscal da base de calculo negativa da CSLL" usarei o "lalur" como no prejuizo fiscal do IRPJ?
Grato pela ajuda, Marcos

Aldo Cesar Falkembach

Aldo Cesar Falkembach

Bronze DIVISÃO 5, Auditor(a)
há 16 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2008 | 14:15

Boa Tarde Marcos Aurelio.
Para compensação dos saldos negativos deverá fazer uso do programa PER/DCOMP. sim.
Quanto ao controle da BC.Negativa da CSLL, a opção está disposta no art. 79, Parag.2º, da IN.SRF. 390, de 30/01/2004, assim disposta:
§ 2º. A base de cálculo negativa da CSLL a ser compensada é a apurada na demonstração do resultado ajustado, que poderá ser transcrita no Lalur ou em livro específico para apuração da CSLL.
Particularmente prefiro controlar em Livro Próprio da CSLL.

LeonildaDagostin Rehn

Leonildadagostin Rehn

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 15:48

Boa tarde! Eu tenho prejuizos acumulados de anos anteriores por ex: no vlr de 213.873,53 e tenho um lucro no 4º trimestre de 2009 de 103.000,00. O IRPJ a pagar seria 10.815,00 e a CSLL eu tbém posso compensar os 30%? O vlr a pagar seria 6.489,00 ou 9.270,00?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 22:38

Boa noite Leonilda

Os cálculos para compensação de prejuízos não têm como base o IRPJ e a CSLL.

Isto porque a chamada compensação se dá pela absorção parcial de prejuízos (pelos lucros) antes da apuração do IRPJ e da CSLL.

Neste tópico a explicação é mais abrangente e você pode, inclusive, consultar a legislação indicada.

...

gilmar ferreira povoas

Gilmar Ferreira Povoas

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 18:16

Colegas, boa tarde!

Duvidas na forma de demonstrar o Lucro e o Prejuizo no PL

Exemplo:

Balanço em 31/12/2009 = Lucro do Exercício R$ 10.000,00, transferido para Reserva de Lucros/ficou na conta de Lucro Retido.
Não foi distribuido em 2010 aos sócios nem aumentado o capital

Balanço em 31/12/2010 - Prejuizo do Exercício R$ 5.000,00.

Duvidas:... No Balanço em 31/12/2010, como devo demonstrar??

PATRIMONIO LIQUIDO
RESERVA DE LUCROS
Lucros Retidos (2009).......................R$ 10.000,00
PREJUIZO ACUMULADO
Prejuizo do Exercício (2010)...............R$ 5.000,00

Saldo.........................................................................R$ 5.000,00

Em 01/01/2011, faria o lançamento do ajuste dos valores, (Lucros Retidos/2009 (-) Prejuizo Acumulado/2010), ficando o saldo em RESERVA DE LUCROS/Lucros Retidos R$ 5.000,00.

Levaria para o Lalur em 31/12/2010 o Prejuizo R$ 5.000,00 + Adições (-) Exclusões, para futuras compensações.

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ou seria feito em 31/12/2010, o lançamento contábil do ajuste do valor no próprio exercício, (RESERVA DE LUCROS/Lucros Retidos-2009 (-) PREJUIZO ACUMULADO/Prejuizo do Exercício-2010), ficando o saldo em Lucros Retidos R$ 5.000,00, como segue:

PATRIMONIO LIQUIDO
RESERVA DE LUCROS
Lucros Retidos.......................................................R$ 5.000,00

Grato.

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