Vincius
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom Tarde pessoal do Fórum contábeis,
Bom minha dúvida é a seguinte, o escritório em que trabalho, presta serviços a uma empresa, que este ano comprou um veículo para realização de um sorteio no intuito de alavancar suas vendas.
Li aqui mesmo em outros tópicos que de acordo com o, art. 249 inciso VIII da RIR/99 as despesas com brindes são indedutíveis de IRPJ e CSLL
minha pergunta é: essa é a unica classificação tangível para o veículo sorteado? e também outra pergunta: Nem mesmo os 20% de IR que se paga antecipadamente para a autorização do sorteio é dededutível de IR?
Desde já agradeço,
Atenciosamente,
Vinícius