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TRIBUTOS FEDERAIS

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Valor Específico Retenção de INSS

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 17:07

Boa tarde,

A contratante fica dispensada de efetuar a retenção, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando:

a) o valor correspondente a 11% (onze por cento) dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior ao limite mínimo estabelecido pela Receita Federal do Brasil (RFB), atualmente de R$ 10,00.

veja:
O valor mínimo para arrecadação de Contribuições Previdenciárias junto aos agentes arrecadadores é de R$ 10,00.

O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 10,00 deverá acumular este valor com os próximos recolhimentos até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS.


Fonte: RFB

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