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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 16:59

Boa Tarde,

Bom tenho a seguinte dúvida:

Tenho uma empresa que o seu faturamento passou de R$ 3.600.000,00 que é o enquadramento das empresas EPP, só que na receita federal ela continua ainda enquadrada como EPP, essa alteração é feita automaticamente ou deve ser feito algum procedimento para fazer essa alteração e enquadra-lá como empresas demais?

Desde já agradeço!

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 17:30

Boa tarde,

Com relação a sigla EPP, não existe "obrigatoriedade" de se fazer o desenquadramento ou enquadramento. A RF entende que a sigla é apenas uma maneira de se enquadrar uma empresa quando de sua constituição. O que realmente conta pra Receita Federal é o faturamento, até seu limite.
Mas, por uma questão de reconhecimento de fato que a empresa desenquadrou de EPP, é "aconselhável" que se faça sim, essa alteração, basta fazer um novo DBE alterando o porte da empresa e um novo enquadramento (sem a sigla) para Junta Comercial.

att..

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