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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão Simples Estadual

CARLOS SOARES BATISTA

Carlos Soares Batista

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 19:49

A situação é a seguinte:
Tratam-se de duas empresas, ambas Firma Individual sendo seus empresários cônjuges, ou seja, cada empresa é no nome deles. Acontece que a empresa A trata-se de indústria e comércio (lanches, tortas e salgados) e a segunda apenas comércio (mesma atividade). A primeira desenquadrou do simples estadual devido ao faturamento. O empresário foi orientado a abrir outra empresa no mesmo local (fracionar), porém o mesmo pensa em separar a fábrica do comércio e abrir mais duas outras unidades e a indústria produziria para as outras empresas, que poderiam ser novas empresas ou filiais, mas ocorrerá a bi-tributação. Na experiências dos senhores, o que os senhores aconselhariam visando evitar a bi-tributação e o reenquadramento no simples nacional

Obrigado,

Carlos.

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