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Desoneração da Folha - Comercio Materiais de Construção

Tiago Faria

Tiago Faria

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 10:28

Olá,
O ramo de sua atividade já esta enquadrado Medida Provisória nº 601 de 28.12.2012 que passam a contribuir, a partir de 01.04.2013 para a Previdência Social na razão de 1% do seu faturamento ajustado.

Alguns setores varejistas:

i) Comércio varejista de materiais de construção, enquadrado na Subclasse CNAE 4744-0/05

iii) Comércio varejista de materiais de construção em geral, enquadrado na Subclasse CNAE 4744-0/99

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