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Anderson Souza de Lima
Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Administrativo Financiei um apartamento pela caixa. O simples fato do financiamento do imóvel tem que ser declarado no
imposto de renda pessoa física? como proceder?
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Anderson Souza de Lima
Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Administrativo Financiei um apartamento pela caixa. O simples fato do financiamento do imóvel tem que ser declarado no
imposto de renda pessoa física? como proceder?
Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Olá Anderson Sousa. Eu aconselho você fazer o IRPF e colocar o financiamento, até mesmo para confirmação futura. Vamos supor que você comprou este imóvel e futuramente você venda por um valor alto, e compra outro , a Receita Federal poderá lhe convidar a prestar esclarecimento sobre de onde surgiu o dinheiro. Então faz o imposto de renda e lance se você deu entrada, utilizou recursos do FGTS e as parcelas pagas durante o ano.
Andrei Fernandes da Costa
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Anderson, além do que o que o Maicon já passou, no próprio site da caixa, você entra com os dados do contrato e você consegue um extrato detalhado justamente para o Imposto de Renda, facilitando a sua vida na hora do preenchimento ou do contador que você conferir o serviço.
Você consegue nesse link: http://www1.caixa.gov.br/casa/habitacao/index.asp
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia,
Concentrar as duvidas aqui: www.contabeis.com.br
Att,
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