Angelina Lucia Mandatto
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde a todos.
Temos uma empresa enquadrada no Lucro presumido que está vendendo cavaco de madeira para uma empresa dentro do estado de SP.
Ela questiona se este produto enquadrado no NCM 44013000 estaria isento de tributação de PIS e COFINS quando do faturamento .Este produto é isento de PIS/COFINS.?
encontrei uns questionamentos e fala apenas de outros resíduos de produtos; exemplo abaixo:
A partir do mes de março/2006, a incidência da contribuição para o PIS e Cofins fica suspensa no caso de venda de desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel, ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho, classificados respectivamente nas posições 39.15, 47.07, 70.01, 72.04, 74.04, 75.03, 76.02, 78.02, 79.02, e 80.02 da TIPI, e demais desperdícios e resíduos metálicos do Capítulo 81 da TIPI , para pessoa jurídica que apure i IR com base no Lucro Real. Fica vedada a utilização do crédito das contribuições ao PIS/COFINS nas aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas dos produtos mencionados acima
Vale a pena complementar a informação acima, pois para as empresas optantes pelo Lucro Presumido há incidência normal de PIS e Cofins!
poderiam por favor me orientar a respeito.
obrigada,
angelina