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Baixa DASN Microempreendedor

Isabela

Isabela

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 16:09

Dei baixa em um microempreendedor na data de hoje porém na hora de fazer a DASN SIMEI não consegui colocar a data de extinção pois não há o ano de 2014 disponibilizado, como devo proceder?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 08:43

Isabela de Castro Silva
Bom dia

A DASN-SIMEI, deverá ser apresentada até o último dia de maio de cada ano de cada ano-calendário em relação aos fatos geradores ocorridos no calendário anterior, conforme art. 100, "caput", da Resolução CGSN n° 94/2011.

Nas hipóteses em que o empresário individual tenha sido extinto, a DASN-SIMEI relativa à situação especial deverá ser entregue até: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput)

I - o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

II - o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Att..

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