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Retenção de IR e PCC para filiais

Pedro Gabriel

Pedro Gabriel

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 08:43

Senhores muito bom dia.

Estou iniciando no mundo Contabil/Fiscal e modo que possuo duvidas incrivelmente absurdas, mas agradeceria muito se alguém puder me ajudar.

Recebi algumas notas da TOTVS para pagamento, todas da mesma competência e com retenção de IR e PCC, porém de filiais diferentes, ou seja mesma base de CNPJ mudando apenas o final.
Entendo neste caso que, só deve haver retenção do IR pois, apesar da soma ser maior que R$ 5.000,00 conforme prevê legislação, são de empresas diferentes.

Alguém pode me ajudar com este assunto?
Grato.

Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 12:44

Pedro Gabriel ,

Sua interpretação está correta. Somente haverá retenção de IR para valores iguais ou inferiores a R$5.000,00 a mesma pessoa juridica. O que acontece e que vem confundindo muita gente é outro fato:
Quando uma filial toma um serviço passivo da retenção de PIS, COFINS E CSLL ela irá reter os valores dos impostos, porém somente será recolhdio pela Matriz.

No seu caso você é quem é o tomador dos serviços, portanto sua interpretação está correta.

Att.

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