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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Vincius

Vincius

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 14:50

Boa Tarde Nelson!

Acredito que, de acordo com a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009:

Art. 1 º Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas, observadas as disposições constantes desta Portaria. e artigos seguintes, inclusive com os passos de requerimento,

Você possa fazer o parcelamento, aconselho você a ir em uma unidade da RFB próxima a você e pedir maiores informações.

Att,

Vinícius

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Domingo | 27 abril 2014 | 19:57

Boa noite a todos,

Já temos no Fórum, este Tópico sobre DIRPF assim sendo, pedimos a gentileza de promover uma pesquisa no mesmo e caso não encontre a resposta que procura, volte a postar sua consulta no mesmo.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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