Ola Sara
A NF emitida, quando constar CPF tem o mesmo valor que o RPA, sendo obrigado a calcular e reter o IRRF pela tabela mensal, bem como o INSS de 11% . A NF deve ser lançada na DES, bem como qualquer RPA recebido no mês, e caso o autonomo não tenha inscrição na prefeitura deverá tb ser retido o ISS.
No ano seguinte deverá ser preenchida a DIRF para individualizar os IRF recolhidos, que é uma obrigação independente da DES.
O valor pago ao autonomo tb deverá ser lançado na SEFIP e recolhido o INSS.
Resumo:
DES
SEFIP
DIRF
INFORME DE RENDIMENTOS
abraços
Demostenes
@Oculto