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Cristiê Dupont

Cristiê Dupont

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 21:58

Prezados,
Em setembro de 2013 efetuei a venda de um imóvel residencial.
De acordo com a legislação posso utilizar o beneficio fiscal na compra de outro imóvel residencial em até 180 dias, desde que não tenha me utilizado deste beneficio nos últimos 5 anos, correto? Pois bem, em fevereiro de 2014, efetuei a compra de outro imóvel utilizando parte do valor da venda. De acordo com estas datas, o prazo dos 180 dias se esgotaria em 31/03/2014 podendo eu efetuar o pagamento do darf até 30/04/2014 correto? Pergunto: Como deve ser preenchido o DARF no campo Período de Apuração e Data de Vencimento? Vai gerar multa mesmo eu pagando esse DARF 30 dias após os 180 dias?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Domingo | 27 abril 2014 | 20:19

Boa noite Cristiê,

Já temos no Fórum, este Tópico sobre DIRPF2014, assim sendo, pedimos a gentileza de promover uma pesquisa no mesmo e caso não encontre a resposta que procura, volte a postar sua consulta no mesmo.

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