x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 1.584

IN 513 de 2005

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Sábado | 26 abril 2014 | 10:00

Bom dia a todos,

Sou uma industria e meu ciente está amparado pela IN 513 de 2005. Minha venda sairá com a suspensão do IPI, PIS e COFINS, mas minha duvida é em relação aos creditos da minha compra para venda posterior a esse cliente.

Eu irei comprar mercadorias, industrializar e vender a esse meu cliente (amparado com a IN).
Na minha compra posso tomar os créditos desses impostos (IPI, PIS e COFINS)?

Aguardo ansiosa pela resposta.

att,

Eufrásia

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.