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DCTF - consórcio público

alessandra rosa faria pires

Alessandra Rosa Faria Pires

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 27 abril 2014 | 14:46

Boa tarde !

Inicie no ano passado (nov/2013) em um consórcio público, com 16 entes municipais e 2 federais e não consigui emitir a DCTF, uma vez que não tinha certificação digita, mesmo sem movimento, não tenho muita experiência em contabilidade comercial, trabalhei muito tempo na contabilidade pública na área de escrituração contábil.
Fiz um curso semana passada e o Professor disse que poderia ter enviado sem certificação, por falta de experiência realmente imaginei que só poderia ser com a certificação.

Gostaria de saber o que eu posso fazer agora, que tenho que apresenta a declaração de imposto de renda.

Grata

Alessandra Rosa
Contadora

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Domingo | 27 abril 2014 | 20:46

Boa noite Alessandra,

Ver a seguir, § 2 º da IN RFB 1.110/2010:

Da Forma de Apresentação da DCTF

Art. 4 º A DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização de programas geradores de declaração, disponíveis na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

§ 1 º A DCTF deve ser apresentada mediante sua transmissão pela Internet com a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço eletrônico referido no caput .

§ 2º Para a apresentação da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.

§ 3 º O disposto nos §§ 1 º e 2 º aplica-se, inclusive, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.


Assim sendo, a apresentação da DCTF, somente é possível, com a utilização de certificado digital válido.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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