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pensão alimenticia

EMILSON ROBSON GUIMARAES

Emilson Robson Guimaraes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 27 abril 2014 | 16:23

boa tarde senhores, no irpf 2014, como faço o lançamento: uma pessoa recebe de 03 fontes pagadora e paga penão alimenticia. os valores: 10.000,00, 20.000,00 e 17.000,00 que totaliza 47.000,00. no irpf da ex-esposa foi lançado na ficha os valores recebidos de pessoa física o total de 47.000,00. a dúvida é a seguinte: só que uma das empreas enviou também um comprovante de rendimento em nome da ex-esposa, com o valor de 17.000,00. esta empresa afirma que o ex-marido recebe e é repassado dele para a empresa, então a empresa e que paga a ex-esposa este valor de 17.000,00. neste caso eu pergunto: como fica esse lançamento no irpf da ex-esposa? agradeço a atenção.

Milton Machado

Milton Machado

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 10 anos Domingo | 27 abril 2014 | 20:19

Empresas não pagam pensões alimentícias, portanto os valores dever ser registrados na ficha de rendimentos recebidos de pessoa física e posteriormente, se for o caso, confirmar com os documentos que deram origem a tais créditos quem é a verdadeira fonte pagadora.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Domingo | 27 abril 2014 | 20:32

Boa noite a todos,

Já temos no Fórum, este Tópico sobre DIRPF2014, assim sendo, pedimos a gentileza de promover uma pesquisa no mesmo e caso não encontre a resposta que procura, volte a postar sua consulta no mesmo.

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