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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alteração na Lei para o Micro Empreendedor Individual

ADRIANA NUNES

Adriana Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 00:38

Houve alguma mudança em relação aLei do Micro Empreendedor Indivudual. Recebi a informação de que apartir de 01 de abril de 2014, todas as empresas que contratarem seviços do MEI terão que recolher 20% sobre o valor para pagar INSS. Essa informação procede? Não consigo encontrar o fundamento legal dessa informação.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 08:14

Adriana Nunes
Bom dia

A Resolução CGSN nº 113, de 27 de março de 2014 publicada no D.O.U. em 31/03/2014, onde destaca-se a obrigatoriedade de recolhimento da CPP, por parte da empresa contratante, quando da contratação de serviços de MEI, bem como da entrega da Sefip, como se estivesse contratando um contribuinte individual.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 09:03

20% sendo que a obrigatoriedade da contribuição patronal da MEI é 5%.

Para estes casos o MEI poderá entrar com processo de restituição?

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