Milena da Silva Correa
Boa tarde
Para fins de determinação desse fator “r”, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 meses anteriores ao do período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, incluídas retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de Contribuição Patronal Previdenciária e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Não são considerados remunerações os valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros.
Fundamentação Legal: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011
Att..