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TRIBUTOS FEDERAIS

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Produtor Rural

Daniela A Monteiro Roza

Daniela a Monteiro Roza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 15:02

Boa Tarde!




Tenho uma Industria de Plásticos e Utilidades Domésticas, temos um cliente (Produtor Rural) ele possui Inscrição Estadual, porém não tem CNPJ, mas emite nota fiscal normalmente, ele quer comprar uns vasos de plástico para plantar e revender e me enviou uma declaração sitando a Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 Junho de 2009 art. 21 parágrafo 3º, e me pede para não destacar na nota fiscal o IPI, pois segundo a carta ela seria isento, porém a consultoria (IOB E COAD) me informou que essa Instrução Normativa não cabe a Produtor Rural e não existe uma lei que isente ou suspenda um produtor de pagar IPI.
Além do mais na declaração que ele me enviou só sita que ele compra os insumos que consta nessa Instrução e não diz nada que ele é isento ou que é suspenso. A Declaração é apenas um informativo.
A consultoria me deu a "SOLUÇÃO DE CONSULTA 13/2012" que diz que não se aplica a suspensão.
A contabilidade de Minas esta me pressionando para eu não aplicar o IPI, mas até o momento todas as pesquisa que fiz diz que não posso deixar de aplicar, pra mim esta parecendo que a pessoa esta agindo de má fé para baratear o produto dela.

Alguém pode me ajudar??

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