Boa tarde, Ednara.
Sim, Ednara, sempre é prudente calcular o ganho de capital através do Programa Ganhos de Capital (disponível no site da RFB), isto para se assegurar se há isenção ou IR a pagar.
Veja, se presente caso, se esta foi a única alienação no mês da venda do terreno e vc preenchendo os dados do Programa de Ganhos de Capital de venda do imóvel, você está isento de IR.
A razão é que se o conjunto da venda de bens e direitos alienados em determinado mês for igual ou inferior a R$ 35.000,00, o ganho havido é isento de IR (15%). Isto está definido na próprio Programa da RFB.
Abraços.