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PERDCOMP -Compensação IRPJ pago a maior

GABRIELA

Gabriela

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 16:19

Caros colegas, boa tarde.

Minha empresa apura o lucro real anual por estimativa mensal.

Em janeiro de 2014 efetuamos o pagamento ref a IRPJ de 130.384,47.

Porém agora em abril percbemos que a apuração estava incorreta, e que i valor correto a pagar era 84.612,98.

Dessa forma temos um crédito de 45.771,49.

Gostaria de saber a forma correta de contabilizar esse crédito agora e também quando for utilizado (e atualizado pela Selic) .

Alguém poderia me ajudar por favor?

Obrigada.

JESSE SOARES MATIAS

Jesse Soares Matias

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 1 maio 2014 | 18:27

Gabriela,

Ficaria assim...

Voce ajustaria o valor do imposto pago a maior.

Primeiro vamos analisar, se for possível ajustar provisão de IRPJ em 2013 você reduziria o valor do imposto, que ficaria assim:

Em 2013:

D - IRPJ a recolher (Passivo) -- R$ 45.771,49
C - IRPJ (Resultado)------------ R$ 45.771,49

Desta forma, ficaria a provisão correta em 2013. Ou seja, os R$ 84.612,98 no passivo a recolher.

No pagamento em 2014, nos reclassificariamos assim:

D - IRPJ pago a maior (ativo) - 45.771,49
D - IRPJ a recolher-------------84.612,98
C - Banco ----------------------130.384,47

Dica: Lembrando que seria interessante abrir uma conta imposto pago a maior colocando o nome, pois já vi alguns clientes perde o prazo pois tinha passado de 5 anos, ou seja, ficaria assim"IRPJ pago a maior 2013", "IRPJ pago a maior 2012", etc, desta forma, não perderia esse crédito. Pois ficaria mais fácil de identificar no balancete.

No entanto, se não é possível ajustar esse valor em 2013, ou seja, é "impraticável" como falar o CPC 23 e ele define impraticável como: "requisito ocorre quando a entidade não pode aplicá-lo depois de ter feito todos os esforços razoáveis nesse sentido". Devemos, portanto, ajustar em 2014 contra o lucro e prejuizo acumulado, pois esse mesmo CPC diz em seu item 47 que os erros de anos anteriores devem ser excluídos do período encontrado. Logo, deve ser ajustado no PL.

Que ficaria assim:

D - IRPJ a recolher (Passivo) -- R$ 45.771,49
C - Lucros ou prejuízos acumulados------------ R$ 45.771,49

Lembrando que isso é para imposto de renda, se for outro ajuste deve ser tirado o efeito do imposto. Por exemplo, ajuste de depreciação:

D - Depreciação acumulada - 900,00
D - Crédito de imposto - 100,00
C - Lucro ou prejuizo acumulado - 1.000,00

Quanto a selic você deve lançar todo mês. Além disso, você deve mostrar na DCTF esse imposto pago a maior para a receita cruzar com a PER/DCOMP.

Espero ter ajudado.

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